LIMBO JURÍDICO TRABALHISTA PREVIDENCIÁRIO -UM PALAVRÃO MUITO DANOSO AO TRABALHADOR

A palavra Limbo pode ser utilizada como sinônimo de “estado de indecisão, incerteza, indefinição”, conforme definição de nossos mais conhecidos dicionários de língua portuguesa.

Recentemente, foi inserido no vocabulário do trabalhador brasileiro, de forma totalmente forçosa, diga-se de passagem, o palavrão limbo jurídico trabalhista previdenciário, que nada mais é do que colocar o trabalhador que encontra-se inapto para o trabalho em situação calamitosa, indecisa, indefinida, pois, na prática, fica sem receber seu salário e/ou benefício, seja por parte do empregador ou seja por parte do INSS.

Há o jogo de empurra, INSS x EMPREGADOR, os quais remetem a respectiva responsabilidade à parte contrária, deixando à cargo do “além” o dever de pagar o salario do trabalhador.

É uma situação humilhante e vexatória colocada pela divergência ocorrida entre a perícia do INSS, que considera o funcionário apto ao trabalho e a perícia realizada pelo médico do trabalho, o qual atesta que o funcionário ainda encontra-se inapto para o retorno de suas atividades laborais.

Essa tem sido, sem sombra de duvidas, a grande celeuma da atualidade,  dentro do contexto relação de trabalho, obviamente.

Na prática, o funcionário que se encontra incapacitado para o trabalho, com seu atestado médico em mãos, superior a 15 dias, o qual apresenta ao seu empregador, demonstrando que não possui condições de exercer suas atividades laborais naquele momento. O empregador, em contrapartida, em obediência à legislação previdenciária,  para preservar a saúde de seu funcionário, o encaminha para a perícia do INSS.

Chegando lá, como ocorre na maioria esmagadora das perícias, o trabalhador recebe o aval do perito para o retorno ao trabalho; VOCÊ ESTÁ APTO AO TRABALHO, o que faz o trabalhador reapresentar-se ao posto de trabalho, mesmo incapacitado.

Contudo, pela necessária cautela, o empregador encaminha o funcionário a  realizar a pericia no médico do trabalho, e, como, pau que dá em Chico, neste caso, não dá em Francisco, o médico do trabalho atesta a incapacidade do funcionário para o retorno às atividades laborais. Neste ponto está oficialmente decretado o Limbo!!! Há divergência de resultados do médico perito do INSS  e do médico do trabalho da empresa, sobre o mesmo quadro clínico do trabalhador.

É o chamado NEM NEM, nem recebe da empresa, nem recebe do INSS. O que fazer?

Nossa jurisprudência tem entendido que o ônus dessa situação fica a cargo da empresa, por ser o trabalhador, a parte mais frágil desta relação.

Assim, importante que as empresas fiscalizem de perto toda a sistemática que envolve os afastamento por incapacidade, seja acompanhando os resultados das pericias médicas de seus funcionários, seja orientando os funcionários a como procederem diante dessas situações ou até mesmo intervindo nessa relação, chamando pra si a responsabilidade, discordando da decisão do INSS e ingressando, seja com recurso administrativo  ou até mesmo ingressando com ações judiciais como parte interessada, no intuito de desconstituir a alta médica indevida, buscando o restabelecimento do benefício ao funcionário, corrigindo assim, muitas vezes uma injustiça social e dando o devido suporte ao seu funcionário, o que é sua função social.

 

Elton Ferreira dos Santos – advogado

Camarero & Ferreira Advocacia

 

 

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