NOTA SOBRE O CORONAVÍRUS PARA CONDOMÍNIOS – COVID 19

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou pandemia de Covid-19 na quarta feira, dia 11/03/2020;
CONSIDERANDO o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Corona vírus;
CONSIDERANDO que a situação demanda emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, a fim de evitar a disseminação da doença;
CONSIDERANDO que a situação da pandemia do corona vírus está em vias de ser decretada como calamidade pública pelo governo federal, em tramitação;
CONSIDERANDO as medidas adotadas e recomendadas pelo Governo do Estado de São Paulo, município de São José do Rio Preto, que decretou situação de emergência no âmbito da saúde pública deste Município (Decreto n° 18.554/2020 de 16de março de 2020);
Os Membros da Comissão de Direito Condominial da OAB de São José do Rio Preto /SP, 22ª Subseção, por meio da presente, vêm RECOMENDAR E ORIENTAR a todos os advogados condominiais, síndicos, gestores condominiais e associações, acerca das medidas abaixo, podendo esta nota ser afixada nos quadros de avisos, elevadores e envio por mala direta e/ou e-mail a quem entender necessário, visando a prevenção e propagação do COVID-19, sendo:
ASSEMBLEIAS – diante da situação de relevante interesse social (PANDEMIA), recomendamos por tempo indeterminado:
1. Adiar as assembleias não obrigatórias.
2. Caso não possa adiar, procure restringir a pauta apenas o necessário e por meio de votação permanente, por cédulas depositadas em urna, por determinado tempo.
3. Seria o caso, por exemplo, da assembleia para eleição de síndico, pois os bancos impedem o pagamento de contas e até cancelam o token, caso a ata não seja apresentada.
4. Para os demais assuntos opte pela cautela de adiar ou remarcar.
BANCOS – Procurem os Bancos responsáveis pelas contas, verifique se estão flexibilizando em permitir uma prorrogação de prazo para apresentação de nova ata de eleição, diante do quadro de recomendação nacional de não se fazer reuniões, nesse momento.
ARÉAS COMUNS – diante da situação de relevante interesse social (PANDEMIA), recomendamos a restrição do uso das áreas comuns, a fim de evitar a propagação do vírus. A medida é necessária visando o direito social em detrimento do individual, neste momento.
A situação tem que ser analisada com as premissas civil e constitucional, e partindo desse pressuposto, temos que o artigo 1.348, inciso V do Código Civil, estabelece que o síndico tem dever de guarda da área comum, além do fato que sopesando entre o direito fundamental da vida e da propriedade, ambos previstos no artigo 5º Caput da Constituição Federal, sobressai o direito fundamental da vida em um primeiro plano
REUNIÕES – Diante da situação de relevante interesse social (PANDEMIA), recomendamos o cancelamento e a não realização de reuniões nos salões de festa, churrasqueiras e outros espaços de aglomeração. As áreas comuns em especial as de lazer são áreas de aglomeração.
Dessa forma, medidas de contenção com a imposição de restrição do uso das áreas comuns não é só um poder, mas sim o dever do síndico na preservação da coletividade.
LIMPEZA – Reforçar a limpeza de corredores, balcões, corrimões, maçanetas, elevadores e totens de controle de acesso, tendo em vista serem áreas em que há o contato das mãos, sendo a forma de contágio do vírus. Redobre os cuidados com a limpeza e higienização das áreas comuns.
BIOMETRIA – O controle de acesso dos moradores pela biometria deverá ser reavaliado em razão do contato e superfície ser um canal de possível contágio, e, portanto, a adoção de medidas de identificação do morador deverá ser implementada, ou a disponibilização do material para assepsia do local antes do uso individual.
PORTAS E JANELAS – Manter as janelas e portas das áreas comuns abertas para evitar a propagação do vírus em ambientes fechados.
HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS- Manter as mãos sempre higienizadas: lavando frequentemente com água e sabão, lembrando que o álcool em gel não é a única opção de realização da assepsia.
ÁLCOOL GEL/LENÇOS UMEDECIDOS/SABÃO – Instalar dispensers e disponibilizar material para uso dos moradores nas áreas comuns.
ELEVADORES – Evitar o uso coletivo do elevador, somente em caso extremo: são locais fechados e abafados. Deixar sempre um produto para assepsia dos botões.
FUNCIONÁRIOS E COLABORADORES – Explique as medidas necessárias de limpeza e assepsia e o disponibilize material de assepsia individual. Dispense os empregados que apresentem sintomas e se possível também àqueles que sejam do grupo de risco ou com doenças crônicas. Pode-se também adiantar as férias desses funcionários, visando à segurança dos demais.
OBRAS – Evite novas obras, orçamentos, “delivery” e demais atos que exijam o aumento de pessoas circulando nas unidades, funcionários e demais colaboradores.
GARAGENS – Use a garagem apenas pelo tempo necessário e após higienizar as mãos, por ser um lugar abafado e muitas vezes fechado. As recomendações visam o bem da coletividade e
podem ser ampliadas, conforme o relevante interesse social, através de pronunciamentos do Poder Público.
CONSCIENTIZAÇÃO – É indispensável a conscientização individual de todos, e o cuidado com a higienização redobrada, bem como o trânsito em excesso de pessoas especialmente em locais que gerem aglomeração, pois se todos fizerem a sua parte individualmente o vírus poderá ser contido.

MARCELO HENRIQUE| PRESIDENTE DA 22ª SUBSEÇÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

CLEIDE CAMARERO FERREIRA | COORDENADORA DA COMISSÃO DE DIREITO CONDOMINIAL DA 22ª SUBSEÇÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

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