COVID-19 (CORONA VÍRUS) | MANDATO SÍNDICO EXPIRADO | REGULAMENTAÇÃO PRORROGAÇÃO

O diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, Marcelo Amaro Buz, órgão ligado à Casa Civil do Governo Federal, baixou a Instrução Normativa 04/2020, a qual possibilita que síndicos em final de mandato durante o período de quarentena possam continuar exercendo a função.

A Instrução Normativa atende à demanda de entidades do setor imobiliário e condominial, pela impossibilidade de se realizar no momento assembleias de eleição de síndico por causa das medidas de distanciamento social adotadas para combater a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A Instrução Normativa foi baixada no dia 7 de abril de 2020.

Ela prevê que a “comprovação dos poderes de representação legal de condomínios será realizada mediante apresentação do último documento de eleição do síndico, independente da expiração ou não do respectivo mandato”. Caso este tenha expirado, “o representante deverá apresentar declaração de que não foi possível realizar nova AGO (Assembleia Geral Ordinária) para eleição de síndico devido às restrições impostas pelas medidas de enfrentamento do Covid-19, a qual será apensada ao dossiê do certificado”.

O texto da Instrução Normativa estabelece algumas condições para essa declaração e terá prazo de vigência máxima de 1 (um) ano ou enquanto “perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19).

Para acessar a íntegra da Instrução Normativa clique: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-4-de-7-de-abril-de-2020-251562206

 

Cleide Camarero Ferreira

Advogada Sócia

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